09
outubro


Um Comentário

  1. MANOEL RAMOS disse:

    O VEREADOR ZÉ MINHOCA TEM RAZÃO EM BUSCAR NO JUDICÁRIO O RESTABELECIMENTO DO SEU DIREITO.
    Assiste razão ao N. Vereador, pois o fato deu-se fora do plenário. O Presidente, em minha opinião, não possui poder, prerrogativa ou competência para punir vereadores por atos praticados fora de suas atividades. A questão é pessoal. No máximo, ambos poderiam ser advertidos, sem alarde e sem publicidade. O caso ocorreu às vistas de colegas e alguns funcionários. A publicidade mostrou-se desnecessária, principalmente aquela que determinou a punição, com afastamento de 30 dias para ambos, sem remuneração. Imaginem os senhores se um empregador adverte um colaborador e publica tal advertência. Sabe o que pode acontecer com este empregador? Diz um velho adágio: “Roupa suja lava-se em casa”.

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