29
agosto

TRE proíbe aglomeração em atos políticos, em Pernambuco


Imagem ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária que, em Pernambuco, os atos políticos não poderão promover aglomerações e deverão respeitar as determinações sanitárias, de distanciamento social e o uso de máscaras. Realizada nesta sexta-feira (28), na reunião ficou decidido que os atos públicos deverão seguir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.

A consulta foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/PE). O MPE argumentou que o TRE necessitava posicionar-se, pois, de acordo com o MP Eleitoral, existia um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia. Como exemplos foram usados o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio, do Governo do Estado de Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.

Com a decisão do TRE, agora, os eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações. Como o estado de Calamidade Pública foi aprovado pelo congresso até o final de 2020, nenhum ato poderá reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter álcool em gel à disposição também é uma das condições.

Quem desobedecer à determinação estará sujeito a sanções sanitárias e a ser processado pelo crime de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (previsto no artigo 268 do código penal). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa. O valor não foi especificado.

Informações: JC Interior

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