30
outubro

Ministério Público Eleitoral pede multa de até R$ 100 mil para coligações que descumprirem proibição de aglomeração, em Santa Cruz


Imagens de movimentos eleitorais anexadas na ação

O Ministério Público Eleitoral entrou com ação solicitando ao juiz eleitoral da zona de Santa Cruz do Capibaribe sobre a proibição de eventos eleitorais que ocasionem aglomerações, baseando-se na decisão do TRE/PE da última quarta-feira (28). O MP Eleitoral solicita aplicação de multa de até R$ 100 mil para as coligações que descumprirem a decisão.

Estão proibidos atos de bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, mesmo que seja no formato drive-thru.

No texto da ação, o promotor de justiça Lúcio Malta solicita a expedição de ofício para o 24º BPM, dando conhecimento ao efetivo sobre a proibição para que seja realizada apreensão de materiais e sons automotivos que estejam causando aglomeração, sendo devolvidos após o pleito. Caso haja resistência, o efetivo poderá prender em flagrante o proprietário.

No início deste mês, o promotor de justiça entrou com pedido em caráter liminar para que as três coligações do município se abstivessem de realizarem atos com aglomeração, devido à pandemia, o pedido não foi pugnado pelo juiz eleitoral à época.

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