13
setembro

Desembargador derruba decisão que determinava remoção de divulgação de realizações de governo nas redes sociais de Edson e Dida


O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior anulou a decisão do juiz eleitoral de Santa Cruz do Capaibaribe, que determinava a retirada das supostas propagandas institucionais, as quais foram publicadas nas redes sociais (Instagram) do prefeito Edson Vieira (PSDB), do vice-prefeito e atual pré-candidato a prefeito, Dida de Nan (PSDB), após um recurso impetrado pelos políticos acusados.

Em sua defesa, a assessoria jurídica de Edson e Dida alegou que ‘o magistrado equivocou-se ao entender que as publicações nas redes sociais pessoais dos gestores públicos equiparavam-se à propaganda institucional’; ressaltando que ‘as propagandas institucionais são sempre realizadas com dinheiro público e disponibilizadas nas páginas oficiais’; e completou que ‘em momento algum a representação eleitoral traz elementos probatórios da existência de publicidade institucional das páginas oficiais do município e nem tampouco a comprovação de uso de recursos públicos nas publicações’.

Na decisão, o desembargador destacou que ‘a publicidade institucional é aquela autorizada por agente público e custeada por recursos dos entes da administração direta e indireta. Este tipo de propaganda normalmente não tem caráter eleitoral. O fato de ter sido publicada na rede social do atual prefeito é irrelevante, pois o que a caracteriza é o dispêndio de recursos públicos’; e conclui que ‘na petição inicial, o representante não comprovou que as propagandas veiculadas foram custeadas pelos cofres públicos’.

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