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TRE-PE mantém participação da Federação PSDB Cidadania na coligação da governadora Raquel Lyra

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (26), manter a Federação PSDB Cidadania na composição da coligação Pernambuco de Coração, da governadora Raquel Lyra. Por 4 votos a 3, o Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação em sua composição original. A decisão do TRE-PE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia envolvia decisões diferentes tomadas no âmbito da Federação PSDB Cidadania em Pernambuco. Em convenção estadual realizada no dia 31 de julho, foi aprovada a participação da Federação na coligação Pernambuco de Coração. Posteriormente, a Comissão Interventora da Federação decidiu adotar posição de neutralidade na disputa para governador e vice-governador.

Em seu voto, Paulo Cordeiro considerou válida a convenção estadual de 31 de julho. Segundo o relator, na data em que ela foi realizada, o órgão provisório estadual responsável pela convocação e condução do encontro estava com situação ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral. Na convenção, 43 integrantes deliberaram, por unanimidade, pela participação na coligação Pernambuco de Coração.

Ao analisar a tentativa posterior de modificar a decisão, o relator entendeu que a Comissão Interventora não poderia desfazer a deliberação da convenção sem observar as regras estatutárias. Para Paulo Cordeiro, “a Comissão Interventora agiu com patente excesso de poder e usurpação de competência ao lavrar deliberação pretendendo desfazer o ato coligatório majoritário”.

Paulo Cordeiro também afirmou que a autonomia partidária deve conviver com outras garantias constitucionais. “A autonomia das agremiações políticas — pilar de sustentação do próprio regime democrático — não subsiste no ordenamento jurídico como um dogma absoluto, isolado ou imune ao controle de legalidade”, registrou no voto.

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