O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.
O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.
A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.
Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ação em tramitação no Supremo.