10
setembro

Promotoria recomenda ao prefeito e secretária de educação de Santa Cruz, ampla divulgação do retorno às aulas presenciais e busca ativa de alunos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão, e à secretária de Educação do município, Cleciana Alves, que, entre os meses de setembro e outubro, promovam a ampla divulgação do retorno às aulas presenciais na cidade, explicando à população como se dará tal retorno, mencionando nas redes sociais oficiais o cronograma de volta, os protocolos de segurança, as unidades escolares e outras informações concernentes.

Conforme a recomendação, os gestores também deve promover a devida adesão de Santa Cruz do Capibaribe à plataforma de Busca Ativa escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), dado que já existe Termo de Cooperação firmado entre o MPPE, a Secretaria de Educação do Governo do Estado, a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime-PE), a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e o Unicef, por meio do qual todos os órgãos signatários se comprometeram a estimular os municípios a aderir ao projeto de combate à evasão.

Assim, os gestores deverão promover o retorno escalonado às aulas presenciais entre os meses de setembro e novembro de 2021 e a devida busca ativa de alunos com baixa frequência escolar. Por sua vez, os diretores das unidades escolares deverão ser orientados, também entre os meses de setembro e outubro, a realizar verificação e identificação dos alunos faltosos perante o respectivo corpo discente, alimentando em sistema digital a relação de estudantes com baixa frequência escolar.

Ainda conforme a recomendação, esses diretores também devem, após a verificação, promover reunião coletiva com os genitores e responsáveis pelos alunos que não se encontram assíduos, em ambiente virtual ou físico (este de preferência em quadras escolares, com adoção de todos os protocolos de segurança), oportunidade em que se tratará da necessidade e da obrigação do retorno às aulas presenciais. Após tais reuniões, a relação dos alunos faltosos e com baixa frequência escolar deve ser encaminhada mensalmente ao Conselho Tutelar (de maneira ininterrupta, em obediência ao art. 56, II, do ECA).

Por fim, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Santa Cruz do Capibaribe que incluam em banco de dados digital, a lista dos alunos que não retornaram às aulas presenciais, disponibilizando e compartilhando tal cadastro, em tempo real, com os integrantes do Conselho Tutelar por meio de plataforma própria.

A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de setembro.

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