A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe publicou um decreto que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização das despesas municipais. As regras atingem a administração direta, indireta e autárquica e incluem restrições relacionadas a diárias, novas nomeações, capacitações de servidores, pagamentos retroativos e patrocínios.
O Decreto, assinado pelo prefeito Helinho Aragão (PSD) em 15 de outubro, justifica as medidas pela necessidade de adequar as despesas à realidade financeira do município e manter o equilíbrio orçamentário.
Entre as primeiras medidas está a suspensão da concessão de diárias. Casos considerados excepcionais dependerão de autorização prévia do Gabinete do Prefeito.
O decreto também determina que novas nomeações para cargos comissionados e contratações temporárias destinadas ao preenchimento de vagas passem por avaliação rigorosa, ressalvadas aquelas previamente autorizadas pelo gabinete.
Também ficam suspensas licenças para interesse particular quando a ausência do servidor exigir substituição que provoque aumento de despesas na folha de pagamento.
Cursos, horas extras e outros benefícios
A contratação ou participação de servidores em treinamentos, seminários e cursos que gerem despesas para o município também foi suspensa. A exceção vale para situações consideradas imprescindíveis à execução de serviços essenciais e que tenham autorização prévia do Gabinete do Prefeito.
O decreto suspende ainda pagamentos retroativos referentes a gratificações, adicionais, horas extras, benefícios e incorporações. Segundo o documento, a prioridade deverá ser o pagamento da folha mensal dos servidores.
As unidades municipais também deverão reduzir despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica, água, materiais de expediente e cópias.
Patrocínios públicos são restringidos
Outra parte do decreto trata dos patrocínios concedidos pelo município. A regra geral estabelecida para 2026 é de proibição de patrocínios, auxílios financeiros ou repasses semelhantes destinados a festividades, eventos, projetos e atividades. O próprio texto, porém, prevê exceção para festividades tradicionais do município.
Eventos de caráter estritamente privado ou que não comprovem relevância social, cultural, educacional, esportiva ou interesse público não poderão receber recursos municipais. Também ficam vedados recursos para eventos com cobrança de inscrições ou ingressos, ou que beneficiem pessoas, empresas ou entidades privadas sem finalidade pública comprovada.
Nos casos excepcionais em que um pedido de patrocínio puder ser analisado, a solicitação deverá ser apresentada pelo menos 30 dias antes do evento, acompanhada de plano detalhado, orçamento, contrapartidas e comprovação da relevância da iniciativa.
Uma comissão especial formada por representantes de diferentes setores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores ficará responsável pela análise dos pedidos e deverá emitir parecer em até dez dias.
Contratos vigentes ficam fora do contingenciamento
O decreto determina ainda que nenhuma nova despesa seja contraída sem justificativa e estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstre sua necessidade ou utilidade pública.
Ficam fora do contingenciamento as despesas decorrentes de contratos e convênios já vigentes, obrigações constitucionais e legais e repasses vinculados a convênios com União, Estado ou entidades do terceiro setor quando houver obrigação contratual.



