O prazo para realizar a substituição de candidatas e candidatos para todos os cargos majoritários e proporcionais nas Eleições 2026 termina nesta segunda-feira (14). A data marca 20 dias para o pleito (1º turno) e permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
O pedido deve ser feito de acordo com o que constar no estatuto do partido ou federação e deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. No caso de renúncia, o prazo é contado a partir da data de homologação judicial do ato de renúncia.
A única exceção é para o caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos podem ainda solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla, o que pode ser feito até a data da eleição. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).



