Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do sábado, dia 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas:
- Presidência; e
- Vice-presidência da República.
Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para:
- Governador;
- Vice-governador;
- Senador e suplentes;
- Deputado federal;
- Deputado estadual; e
- Deputado distrital.



