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Prazo para registros de candidaturas termina dia 15 de agosto

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do sábado, dia 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas:

  • Presidência; e
  • Vice-presidência da República.

Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para:

  • Governador;
  • Vice-governador;
  • Senador e suplentes;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual; e
  • Deputado distrital.

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