A Neoenergia Pernambuco informou que, a partir de setembro, haverá uma mudança na forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para clientes de Santa Cruz do Capibaribe que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída, como painéis de energia solar.
Segundo a distribuidora, a alteração ocorre após um aprimoramento tecnológico no sistema de faturamento, com o objetivo de adequar a cobrança à legislação municipal.
A CIP é uma contribuição destinada ao custeio da iluminação pública e é definida pelos municípios. As distribuidoras de energia atuam apenas na arrecadação do tributo por meio das contas de luz e no repasse dos valores às prefeituras.
Com a mudança, nos municípios cuja legislação estabelece esse critério, o cálculo da CIP para consumidores que possuem sistemas de geração própria passará a considerar o consumo total registrado no imóvel, e não apenas o consumo compensado após o desconto da energia produzida pelo próprio sistema.
Na prática, a alteração poderá resultar em aumento no valor da contribuição paga por consumidores que possuem geração própria de energia, dependendo das regras estabelecidas pela legislação municipal e do perfil de consumo de cada unidade.
A Neoenergia esclareceu que não define os valores, alíquotas, critérios de cobrança ou possíveis isenções da CIP. A empresa informou que apenas realiza a arrecadação e repassa integralmente os recursos aos municípios.
Os consumidores que serão afetados pela mudança estão sendo comunicados previamente pela distribuidora.



