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julho

Lei Eleitoral proíbe pré-candidatos de atuarem profissionalmente em programas de rádio e TV


IMG_4632Foto: Thonny Hill.

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Para se adequar à medida determinada pela Lei das Eleições, emissoras de rádio e TV tiveram até o último dia 30 de junho para afastar comentaristas e apresentadores pré-candidatos nas próximas eleições municipais, inclusive em reportagens externas, esportivas e comerciais. Porém, pré-candidatos podem participar da programação dos meios de comunicação como convidados até o dia cinco de agosto.

A medida que afasta comentaristas e apresentadores de seus cargos tem como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a todos. Desta forma, evita-se a obtenção de vantagens pela exposição da imagem do pré-candidato em relação aos concorrentes. Os profissionais podem continuar exercendo outras funções nas redações e bastidores.

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