Desde o início do ano, entrou em vigor em todo o país o Desconto Social na fatura de energia elétrica. A iniciativa amplia o alcance das políticas tarifárias e passa a atender, além da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nessa faixa de renda.
Em Pernambuco, a redução aplicada é de 10,58% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da Neoenergia Pernambuco é alcançar até 78 mil famílias no Estado.
A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
“É importante confirmar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está atualizado. Isso evita bloqueios e garante a aplicação correta do desconto. Caso seja necessário ajustar a titularidade, o procedimento pode ser feito com a apresentação de um comprovante de residência ou contrato de aluguel e um documento oficial com foto, pelos canais digitais da Neoenergia Pernambuco ou em uma loja de atendimento”, afirma o gerente comercial da Neoenergia Pernambuco, Adriano Barros.
Atualmente, cerca de 1,3 milhão de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social em Pernambuco. A projeção é que cerca de 78 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Tarifa Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.



