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Comissão Eleitoral do Moda Center indefere seis candidatos da Chapa 1 por limite de reeleição

A Comissão Eleitoral do Condomínio Moda Center, em Santa Cruz do Capibaribe, decidiu, por 5 votos a 1, acolher seis impugnações apresentadas por Jailson Douglas Pereira Santos, representante da Chapa 2, “A Voz dos Condôminos”, contra candidatos aos conselhos indicados pela Chapa 1, “União dos Confeccionistas”, para a eleição do biênio 2026-2028.

A decisão foi divulgada na segunda-feira (21) e teve como base parecer apresentado pelo relator e presidente da comissão, Gilmaro Geraldino Marinho da Silva.

A discussão envolve a interpretação do artigo 8º, parágrafo 1º, da Convenção Condominial, que estabelece limite para a reeleição dos integrantes do Corpo Administrativo, permitindo apenas uma recondução consecutiva por igual período de dois anos.

Defesa da chapa 1

A defesa da Chapa 1 sustentou que a regra não se aplicaria aos Conselhos Consultivo e Fiscal, que possuem disposições específicas no artigo 12 da convenção. Também citou precedentes de eleições anteriores para defender a permanência dos candidatos.

A maioria da Comissão Eleitoral, no entanto, entendeu que a limitação prevista na convenção alcança os órgãos diretivos e fiscalizadores do condomínio, incluindo titulares e suplentes eleitos.

A decisão atingiu quatro candidatos titulares e dois suplentes da Chapa 1 que, segundo o parecer, já haviam cumprido dois mandatos consecutivos nos respectivos conselhos:

Ismard Elton Barboza Ferreira — Conselho Fiscal, titular 1 — indeferido por 5 votos a 1;

Manoel Nunes Paulino — Conselho Consultivo, titular 1 — indeferido por 5 votos a 1;

José Gomes Filho — Conselho Consultivo, titular 2 — indeferido por 5 votos a 1;

José Robelio da Silva — Conselho Consultivo, titular 3 — indeferido por 5 votos a 1;

Manoel Caciano Barros Filho — Conselho Consultivo, suplente 1 — indeferido por 5 votos a 1;

José Amaro de Oliveira Barbosa — Conselho Consultivo, suplente 3 — indeferido por 5 votos a 1.

A única divergência foi apresentada por Claudia Michelle das Neves Lima, integrante da comissão, que votou pela rejeição das impugnações e acolheu os argumentos apresentados pela defesa da Chapa 1.

O parecer estabeleceu que os efeitos da decisão serão aplicados apenas a partir do atual processo eleitoral.

Dessa forma, atos, deliberações e prestações de contas de gestões anteriores que tiveram a participação dos conselheiros permanecem válidos.

Segundo a comissão, a medida busca preservar a segurança jurídica das decisões tomadas nos biênios anteriores.

Prazo para substituição

De acordo com o edital da eleição, a Chapa 1 terá até esta quarta-feira (23), às 17h, para apresentar substitutos para os cargos que ficaram vagos após os indeferimentos.

Os novos nomes deverão ter a documentação e os critérios de elegibilidade analisados pela Comissão Eleitoral antes da homologação definitiva das candidaturas.

A eleição para a administração do Moda Center no biênio 2026-2028 está marcada para a próxima segunda-feira (28).

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