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Alepe amplia para 80% adicional de verba de gabinete para deputados em cargos de liderança

Em votação que durou 30 segundos, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma mudança que eleva de 70% para 80% o limite adicional das verbas de gabinete destinadas a deputados estaduais que ocupam determinados cargos de liderança e funções na Casa.

A alteração foi aprovada em segundo turno na quarta-feira (4) e publicada no Diário Oficial da Alepe desta quinta-feira (5). A nova regra começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O aumento foi apresentado pela Mesa Diretora. O projeto tratava originalmente do Conselho de Governança Institucional da Assembleia e passou também a alterar a Lei que disciplina as atividades de apoio aos gabinetes parlamentares.

A verba de gabinete é utilizada para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato, incluindo pagamento de assessores e outras atividades de apoio parlamentar.

O valor-base pode chegar a aproximadamente R$ 60 mil mensais. Com o adicional de 80%, parlamentares contemplados pela regra poderão ter limite de despesas de até R$ 108 mil por mês. Pela regra anterior, de 70%, esse teto poderia chegar a R$ 102 mil.

Quem poderá receber o adicional

A ampliação alcança deputados que exercem funções como primeiro e segundo vice-presidentes da Mesa Diretora; segundo, terceiro e quarto secretários; líderes e vice-líderes do Governo e da Oposição; líderes e vice-líderes partidários e de blocos parlamentares; além de presidentes de comissões permanentes, com exceção da Comissão de Ética Parlamentar.

Os percentuais destinados ao presidente da Alepe e ao primeiro-secretário permanecem inalterados. Atualmente, o presidente pode ter ampliação de 100% sobre o valor-base, enquanto o primeiro-secretário possui adicional de 95%.

A aprovação em segundo turno ocorreu durante a sessão plenária de quarta-feira. O registro oficial da Alepe aponta a aprovação da matéria nos termos do substitutivo apresentado.

Além da mudança nas verbas de gabinete, o projeto também altera regras relacionadas à composição do Conselho de Governança Institucional da Assembleia Legislativa.

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