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Merinha Enfermeira tem candidatura impugnada

 

A candidata a vereadora pelo PT – Merinha Enfermeira, teve sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Dr. Tito Lívio, segundo o juiz, a referida candidata “não se encontrava quite com a justiça Eleitoral na data da formalização do seu pedido de registro de candidatura.”

O motivo teria sido o de Merinha em 2008 ter sido candidata e não ter prestado conta no período correto, ocorrendo apenas em 2011, muito tempo depois do prazo legal. Segundo ainda o parecer do juiz, o Ministério Público bem seguiu apenas resolução existente no TSE de n.º 22.715/2008, que em seu art. 42, inciso I, “dispõe que a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas, implicará ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, e, ultrapassado este prazo, até a apresentação das contas”.


Fonte: Blog Mala Política

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