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Decreto municipal proíbe o acesso de pessoas às praças e pontos turístico em Taquaritinga

O prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Lero, assinou um decreto municipal que regulamenta a proibição de acesso às praças públicas, pontos turísticos e atividades que implicam em aglomerações de pessoas no âmbito do município.

Segundo o decreto, ‘fica vedado o acesso de quaisquer pessoas ou a prática de quaisquer atividades, nos pontos turísticos públicos e privados (praças, mirantes, rampa, dentre outros), incluindo visitações, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte’, a partir desta quinta-feira (21).

Também fica proibida a prática de quaisquer atividades, como trilhas, passeios ciclísticos, dentre outros, que impliquem em aglomerações de pessoas.

Ainda de acordo com o decreto, ‘o descumprimento incidirá na aplicação de penalidades do Art. 268 do Código Penal.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Omissão de notificação de doença

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