06
outubro
Ministério Público solicita a proibição de eventos eleitorais com aglomeração de pessoas em Santa Cruz
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação solicitando ao juiz eleitoral a proibição de eventos com aglomeração de pessoas em Santa Cruz do Capibaribe. A solicitação mencionou as três coligações da cidade, citando que desde a pré-campanha “os candidatos e correligionários vêm promovendo atos de grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias (…) da COVID-19”.
O pedido em caráter de liminar solicita que as coligações se abstenham de realizar comícios no formato tradicional, podendo ser realizado em formato de drive-in em que os participantes permaneçam nos veículos. A promotoria pede também a proibição da realização de passeatas, bandeiraços ou caminhadas com público superior a 10 pessoas.
Em casos de carreatas ou similares, o MPPE solicita que as coligações orientem que todos os participantes permaneçam a todo momento dentro dos veículos, evitando a aglomeração de pessoas.
O MPPE, através do Promotor de Justiça Eleitoral Lúcio Malta, solicita a proibição e cumprimento por parte das coligações sob pena de multa em valor a ser estipulado pelo juiz eleitoral entre R$10 mil a R$ 100 mil por evento, além de incidência no crime tipificado no artigo 447 do Código Eleitoral.