03
junho

Justiça nega liminar em ação de André Tadeu que pretende anular aumento de salários de prefeito, vice-prefeito e vereadores em Santa Cruz


 

 

 

O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior negou um pedido de liminar na ação movida pelo advogado André Tadeu que pretende suspender as leis editadas pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, em dezembro de 2019, que ajustaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, com efeitos válidos para os anos de 2021 a 2024.

O juiz entendeu que o procedimento da Câmara de Vereadores não afronta a constituição estadual no que diz respeito aos prazos.

Quanto ao procedimento da Câmara, o juiz entendeu que o ato de votação cumpriu com o quórum de maioria absoluta previsto no regimento para o aumento de salários e vencimentos e considerou “aparentemente, legal o voto do presidente da Câmara de Vereadores, não ocorrendo qualquer vício formal na aprovação da lei”.

O advogado André Tadeu ainda poderá recorrer da decisão.

 

Entenda

 

 

A votação realizada na Câmara de Vereadores o aumentou o salário dos vereadores do município para a Legislatura 2021/2024 de R$ 6.200,00 para 12.661,00. A mesma votação decidiu que o salário do prefeito passará de R$ 12 mil para R$ 20 mil. Já o vice-prefeito receberá R$ 13 mil, e os secretários receberão R$ 9.500.

O salário que os vereadores recebem atualmente é o mesmo valor que era pago em 2009. Isso ocorreu porque a justiça determinou a anulação das leis que fixaram os salários nas últimas legislaturas, considerando que elas foram editadas fora do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As ações foram editadas advogado André Tadeu.

André Tadeu defende que o presidente da Câmara, Augusto Maia, não poderia ter votado na matéria que fixou os salários, isso porque o regimento interno da Câmara prevê situações específicas para que o presidente se posicione como nos casos de quórum de maioria absoluta e de dois terços ou voto de minerva em necessidade de desempate.

Para André Tadeu, o dispositivo que alterou os subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito trata-se de lei ordinária e nesse tipo de matéria o presidente da Câmara não poderia ter votado.

André Tadeu acusa ainda que a Constituição Estadual determina que os subsídios sejam fixados no último ano da legislatura. Outro ponto questionado por Tadeu é que o percentual de reajuste aplicado para os novos suicídios deveria ter como base o valor de R$ 6.200,00, definido pela lei editada em 2008, que já as fixações posteriores foram anuladas.

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