11
outubro

Juiz eleitoral multa Dida de Nan, Joselito e coligação em R$ 15 mil, por propaganda eleitoral que gera efeito de outdoor


Ação foi movida pelo candidato a prefeito Allan Carneiro (PSD)


A comissão municipal do PSDB tem um prazo de 24h para retirar quatro banners que geram efeito de outdoor, instalados na sede do comitê de campanha eleitoral. A determinação foi do juiz eleitoral Moacir Ribeiro, neste sábado (10). Dida, Joselito e a coligação, foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil de multa, cada.

Segundo a ação, que foi movida pelo candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Allan Carneiro (PSD), “os representados colocaram na sede do comitê de campanha propaganda eleitoral com efeito de outdoor, ou seja, com dimensões acima do permitido pela legislação eleitoral.”

“Os banners em formato de cubos, apresentam, seguramente, quando somados, limites que ultrapassam a baliza dos 4m2.” – frisou o Dr. Moacir Ribeiro

O juiz eleitoral determinou a retirada da propaganda eleitoral com efeito de outdoor, no prazo de 24h, sob pena de desobediência e de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 40 mil.

A justiça eleitoral condenou o candidato a prefeito de Santa Cruz, Dida de Nan (PSDB), ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil. O vice prefeito, Joselito Pedro e a coligação foram condenados a pagarem R$ 5 mil de multa, cada. Os representados tem o prazo de 30 dias para efetuarem o pagamento da multa.

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