07
novembro
Juiz eleitoral determina retirada de material eleitoral irregular de Fábio Aragão e sentencia multa para candidatos
O juiz eleitoral Moacir Ribeiro determinou a retirada de todo material impresso e digital dos candidatos Fábio Aragão (PP) e Helinho Aragão (PSB) devido a proporção do nome do candidato a vice-prefeito em relação ao nome do candidato a prefeito. A ação foi movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, que tem como candidato a prefeito Allan Carneiro (PSD). A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a representação, o nome do candidato a vice-prefeito estaria com o tamanho inferior a 30% em relação ao nome do candidato a prefeito, o que vai contra as regras eleitorais.
O juiz condenou o candidato Fábio Aragão ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, visto que a prática é recorrente em vários materiais de campanha, além de condenar Helinho Aragão e a coligação “Muda Santa Cruz” ao pagamento de multa eleitoral de R$ 10 mil cada.
Na sentença, o juiz determinou o prazo de três dias para o recolhimento de todo material impresso irregular, que entreguem todo material recolhido, no prazo de três dias, na sede do cartório eleitoral ou que promovam a correção no mesmo prazo, devendo ser comprovado, além da remoção de todo conteúdo digital irregular, no prazo de 24 horas. O não cumprimento de qualquer uma das determinações acarretará em multa de R$ 5 mil por cada descumprimento, a ser revertido ao Fundo Partidário Nacional.