11
setembro

Juiz eleitoral determina a remoção de publicidades institucionais em redes sociais de Edson Vieira e Dida de Nan


Ação foi movida pelo Partido Progressista

O Partido Progressista entrou com representação judicial de uma suposta propaganda institucional em período vedado, contra o prefeito de Santa Cruz, Edson Vieira (PSDB), e o vice-prefeito Dida de Nan (PSDB). Nesta quinta-feira (10), o juiz eleitoral Moacir Ribeiro determinou, através de decisão liminar, a retirada das publicações do Instagram que contenham publicidade institucional a partir do dia 15/08/2020, dia em que foi vedado esse tipo de publicação.

Imagem anexada na ação

Na decisão, o juiz afirmou que a documentação que o setor jurídico do PP apresentou mostra “claramente a realização de propaganda institucional” pelo prefeito e vice-prefeito no período vedado.

“DETERMINAR A REMOÇÃO pelos representados de toda e qualquer publicação que contenha propaganda institucional, veiculadas a partir do dia 15/08/2020 (início da vedação da propaganda institucional), no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo o mesmo comprovar no referido prazo que atendeu a determinação judicial”, cita trecho da decisão.

O juiz eleitoral determinou ainda que o prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe se abstenham de promover publicação de conteúdo similar nas redes sociais ou em outros meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. A decisão ainda cabe recurso.

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