16
agosto

Exclusivo – Processo que pede cassação de Edson Vieira, Dida e Joab terá sentença nos próximos dias


MPE entende que as provas são suficientes para a condenação

 

 

A justiça deve decidir nos próximos dias se condena ou não o prefeito Edson Vieira (PSDB), o vice Dida de Nan (PSB) e o vereador Joab do Oscarzão (PSD) a cassação de diploma e consequente perda dos mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereador, respectivamente, em Santa Cruz do Capibaribe.

O Blog do Ney Lima teve acesso ao conteúdo do processo que tramita na justiça desde dezembro de 2016. A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que, em 24 de setembro de 2016 (uma semana antes da eleição), os três candidatos estiveram presentes em um evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), na casa de recepções Glamour.

Conforme a denúncia, o público havia sido convocado expressamente para tratar de questões relativas a casas a serem construídas em terreno disponibilizado pela prefeitura.

Nas audiências durante o processo, testemunhas afirmaram que, ao chegarem ao local, observaram que apesar do evento ocorrer ambiente fechado e particular, o ato configurava como uma atividade de campanha. As testemunhas sustentaram que os candidatos estiveram presentes com equipe de militância, tendo inclusive discursado.

 

Discursos podem confirmar tentativa de obtenção de votos mediante promessa por casas populares, aponta MPE

 

O processo que pede a cassação do prefeito Edson Vieira, do vice Dida de Nan e do vereador Joab, reúne fotos e vídeos que confirmam a presença dos candidatos no evento. De acordo com o que aponta o Ministério Público Eleitoral (MPE), o conjunto das falas revelaria claramente a intenção de obtenção de votos mediante a promessa de conquista de casas populares em áreas públicas. Confira trechos de falas presentes na denúncia:

 

“[…] Então, esse é o conjunto (inaudível) então o compromisso que agora foi 400, a gente pode fazer mais 500, mais 1.000 casas, aqui para o povo de Santa Cruz do Capibaribe, (inaudível) trabalhador. Obrigado a todos vocês, contem comigo, podem ter certeza, vocês confiem no reverendo, vocês confiem em Joab, confiem em Vanessa, confiem na gente. Tenham certeza, contem comigo eu conto com vocês, como Joab disse, o número dele é 55456, e o meu é 45, Edson Vieira (inaudível), obrigado, obrigado a cada um”, disse Edson Vieira durante o discurso no evento, conforme as gravações.

“[…] e quero dizer agora, que pode contar com o prefeito Edson Vieira, que nós vamos, se Deus quiser, no próximo mandato, a gente vai aumentar essa luta aqui (inaudível), que a gente consiga áreas públicas, que a gente consiga aqui, que eu tenho certeza, que eu, o reverendo, Joab apresentando um projeto ao Ministro Bruno Araújo, ele não vai nos faltar, ele não vai negar a nós, porque ele já se comprometeu comigo, e quero que ele se comprometa com o movimento, com o reverendo, com Joab, com o povo valente. […]”, conforme as gravações.

O reverendo citado, é o Marcos Cosmo, líder nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), aliado do vereador Joab.

 

Evento ocorreu uma semana antes da eleição

 

Nas alegações finais, o Ministério Público afirma que durante os depoimentos prestados a justiça, todas as testemunhas confirmaram que o evento no Glamour Recepções foi organizado com a convocação de pessoas que estavam previamente inscritas junto ao MTST para obtenção de moradias populares.

Conforme o conteúdo dos depoimentos de testemunhas, durante o evento as pessoas receberam informações sobre o processo de recebimento de casas com requisitos para o contrato da Caixa Econômica Federal. Além disso, os organizadores justificaram que iriam tratar também sobre “a importância das eleições”, denotando os assuntos para as questões políticas, com grande destaque para a chegada dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a aplicação de multa e a cassação dos diplomas “tendo em vista a ocorrência de captação ilícita de votos”, conforme o teor.

 

“Resta, portanto, devidamente provados os fatos e caracterizados como graves o suficiente para ensejar a aplicação de sansão de cassação de diplomas que lhe foram conferidos, posto que obtidos mediante a utilização de práticas políticas que desvirtuaram o processo eleitoral. Registre-se ainda, que a eleição disputada resultou em pleito decidido de forma bastante próxima, com diferença de votos de pouco mais que 2% entre o primeiro e o segundo colocado, o que reforça a gravidade da conduta que ora se pôde aferir”, afirma o promotor de justiça Fabiano de Melo Pessoa no processo.

O que diz a defesa

 

Nas alegações finais, a defesa de Edson Viera, Dida de Nan e Joab do Oscarzão sustentam que o evento no Glamour Recepção não foi organizado ou patrocinado pelos candidatos e que as próprias testemunhas apontadas pelo Ministério Público admitem terem sido convidadas pelo pessoal do MTST.

De acordo com a defesa, nos depoimentos, todas as testemunhas afirmaram que não receberam e nem conhecem ninguém que tenha recebido terreno e que “não viram nenhum dos réus prometerem doar terrenos, tampouco com o fim de obter o voto”, diz a defesa.

 

Testemunhas teriam sido instruídas por adversários, afirma defesa

 

No processo, a defesa de Edson, Dida e Joab afirmam que as testemunhas indicadas pelo Ministério Público receberam instruções de adversários políticos derrotados na eleição de 2016.

“Denota tal fato, o relato da informante Cíntia Juliana Cavalcanti que informou ter sido orientada por advogado ligado aos adversários de Edson de Souza Vieira a procurar o Ministério Público Eleitoral para formular a denúncia. No mesmo sentido, a testemunha José Gleydson Agostinho da Silva afirmou que foi orientado pelo vereador Ernesto, ferrenho adversário político do Sr. Edson de Souza Vieira, a procurar o MPE para apresentar a denúncia, tendo o referido vereador, disponibilizado veículo e advogado à testemunha”, relata a defesa de Edson Vieira no processo.

 

A defesa procurou justificar também que a Lei Municipal aprovada em 2015, que autorizou a sessão de uso de terreno público para edificação de casas populares, não autoriza a doação de terrenos a qualquer cidadão, “cabendo a Associação de Apoio aos Sem Teto do Estado de Pernambuco divulgar/orientar seus filiados acerca dos procedimentos para outorga de sessão”.

“No caso ora analisado, não se tem qualquer notícia de que os réus, pessoalmente ou por pessoa interposta, tenha doado, oferecido, ou entregado a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, devendo, portanto, ser julgada improcedente a pretensão autoral”, finaliza o texto do advogado Raphael Parente Oliveira, que responde pela defesa de Edson Vieira, Dida de Nan e Joab do Oscarzão.

Um Comentário

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Isso não nos dá credibilidade na justiça. Até o momento,não tivemos nenhum posicionamento da justiça diante dos fatos,pelo menos aqui em Santa Cruz. Fatos graves acontecem e fica por isso mesmo. Como poderemos acreditar na justiça???

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