30
novembro

EXCLUSIVO – Pena de José Augusto Maia é fixada 10 anos e oito meses em regime fechado. Decisão ainda cabe recurso


EXCLUSIVO

 

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O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTN), condenado em primeira instância por fraude em licitação, em decisão divulgada nesta terça-feira (29), teve sua pena fixada 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O juiz Danilo Félix, que responde pela Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz, indicou o presídio da mesma cidade para cumprimento da pena.

José Augusto Maia pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que poderá confirmar ou não a decisão do juiz.

O famoso “Escândalo da Merenda” estourou a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco envolvendo fraudes no fornecimento de merenda escolar. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2006, quando José Augusto Maia era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe.

A gestão teria favorecido uma empresa pertencente ao filho do vice-prefeito da época, José Elias Filho, para a compra de merenda escolar e uma empresa laranja aberta em nome de uma mulher “surda e muda” que teria feito contratos com a prefeitura de Santa Cruz através de dispensa de licitação, fornecendo itens de merenda escolar para o município.

 

 

Os detalhes do julgamento

 

 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco demonstra que a empresa em nome de José Alexsandro de Araújo, na prática pertence também ao, na época, vice-prefeito José Elias.

Um detalhe que estranhou o juiz Danilo Félix foi que em uma cópia do procedimento licitatório para dispensa de licitação, em que três empresas estavam inscritas, apenas a empresa do filho do vice- prefeito estava com os preços preenchidos.

“O que se leva a indagação: como constatar que a empresa ofertava o melhor preço para justificar a contratação se nem ao menos foi pesquisada?”, destacou o juiz nos autos da sentença.

Ao ser interrogado e questionado sobre esse ponto, José Augusto Maia não soube explicar o porquê da omissão, afirmando que “o prefeito não pode passar o dia todo em seu gabinete cotando preços, senão não faria outra coisa”.

Sobre a empresa laranja aberta em nome da deficiente auditiva Josefa das Dores Ramos, contratada pele Prefeitura através de dispensa de licitação, José Augusto afirmou que a cotação de preço deve ter sido feito pela Secretaria de Educação na época, enviado ao gabinete e encaminhado para a comissão de licitação para os procedimentos cabíveis.

“O procedimento foi esse de a secretaria observar a demanda, faz o ofício para o prefeito, o prefeito envia para a licitação e é feito o trabalho como é o correto de se fazer, o prefeito tem essa função de fazer, bom ai uma cotação que foi feita ai essa questão de ser muda de ser surda de ter ou não ter, não foi informado até o momento em que foi autorizada a compra dos itens para uma dispensa e quem fez a cotação não tem como dizer, que veio saber tudo isso. Lhe juro com a maior sinceridade do mundo, nesses dois processos, tudo isso só soube depois quando foi um estardalhaço nessa cidade, ninguém teve tanto prejuízo político na vida aqui da minha terra quanto eu por causa desse processo, inocente em todos os momentos, nunca tive nenhuma participação nisso nem nesse e em nenhum, nunca me reuni com fornecedor não”, declarou José Augusto em depoimento.

Mesmo levando em consideração alguns pontos da defesa, o juiz entendeu José Augusto justifica as irregularidades informando que como gestor Municipal não poderia passar o dia todo em seu gabinete cotando preços, atribuindo à equipe os atos que assinou.

“As atividades do Executivo são de responsabilidade do Prefeito, direta ou indiretamente, seja pelo desempenho de suas funções, seja pelo dever de direção ou supervisão de sua equipe de trabalho”, concluiu o juiz nos autos.

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