A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em alguns casos. O prazo é fixado pela justiça eleitoral e ocorre cinco dias antes das eleições. A proibição vigora até 48 horas após a realização do pleito.
Durante esse período, a legislação só permite o encarceramento em três situações excepcionais: a primeira em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la.
No segundo caso, é permitida a prisão daquele contra quem há sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto, como por exemplo, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.