04
maio

Carlinhos da Cohab é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a ex-chefe de gabinete do governo Vieira


Juiz entendeu que a transmissão de programa de rádio via Facebook extrapola circunscrição do município, quebrando os limites da imunidade concedida ao exercício do mandato do vereador

 

 

 

 

 

O vereador Carlinho da Cohab (PP) foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil reais de indenização a ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, Áurea Priscila, acusada criminalmente no famoso escândalo da KMC Locadora.

 

De acordo com o processo, Carlinhos teria extrapolado ao proferir a seguinte afirmação:  “(…) Lero só é bom, Lero só é bom junto com Edilson Tavares e outro pessoal pra votar em Edson Vieira pra o CONIAPE, pra o CONIAPE eleger Edson Vieira no CONIAPE, pra botar aquela mulher que estava roubando em Santa Cruz do Capibaribe, a Priscilla, que saiu daqui de Santa Cruz porque estava com malandragem, foi tomar conta do CONIAPE, néh” (…)”.

 

A citação se deu durante participação do vereador no programa A Hora do Povo, veiculado pela Rádio Comunidade FM.

Em sua defesa o vereador alegou que não extrapolou os limites do seu mandato considerando que a Constituição Federal prevê que os vereadores gozam de inviolabilidade de opiniões, palavras e votos no exercício do seu mandato e na circunscrição do Município.

 

No entanto, o juiz Vanilson Guimarães de Santana Junior entendeu que a transmissão do programa de rádio via Facebook extrapola circunscrição do município, quebrando a limites da imunidade concedida ao exercício do mandato.

 

O magistrado entendeu ainda que as declarações de Carlinhos não se limitaram a reproduzir a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPPE) no caso KMC, mas sim, foram destinadas a atingir “a esfera dos direitos da personalidade da ex-chefe de gabinete”.

Carlinhos da Cohab ainda pode recorrer da decisão.

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