30
outubro

Após pedido do MPE, Justiça Eleitoral estipula multa para descumprimento de proibição de eventos políticos com público, em Santa Cruz


Polícia Militar foi notificada para cumprimento da decisão

Imagens de movimentos eleitorais anexadas na ação

O juiz eleitoral Moacir Ribeiro acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para a proibição de eventos de campanha partidária que ocasione aglomeração de pessoas. A multa estipulada pelo juiz foi no valor de R$ 50 mil para a coligação que descumprir a decisão.

Os candidatos, partidos e coligações devem se abster de realizarem eventos presenciais relacionados à campanha eleitoral de 2020. Como solicitado pelo promotor, o 24º BPM foi notificado para garantir o cumprimento da proibição e se for o caso, apreender materiais e objetos que ocasionem aglomeração e até a detenção de pessoas que resistirem.

A multa foi fixada em R$ 50 mil por evento que descumpra a decisão da justiça eleitoral, além de configurar prática de crime eleitoral para os candidatos que desobedecerem.

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