09
novembro

Exclusivo – Acusado de homicídio em Santa Cruz é condenado, mas vai recorrer em liberdade provisória


pedro-severino-de-lima-condenado-em-juri-popular
Fotos: Thonny Hill

Na última terça-feira (08) foi realizado mais um júri popular no fórum de Santa Cruz do Capibaribe. Em pauta, o julgamento de Pedro Severino Lima Brito (27 anos), um dos acusados de ter realizado um homicídio em Santa Cruz do Capibaribe em 12 de outubro de 2009. O blog acompanhou, com exclusividade, parte do julgamento realizado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Pedro é um dos acusados de matar, a pedradas, um homem identificado como Adenilson do Nascimento Silva (conhecido por Juvenal).

De acordo com a denúncia apresentada, Pedro, juntamente com José Alexandre dos Santos Lima (Nego, atualmente com 26 anos) teriam cometido o crime em um beco no Bairro Rio Verde, na localidade conhecida como “antiga vaquejada”.

.

img_7297.

De acordo com o processo, várias testemunhas relataram que avistaram três homens se dirigindo para o local do crime, porém apenas dois voltaram. Barulhos semelhantes a facadas, seguidos de discussão, teriam sido ouvidos.

Ainda de acordo com a denúncia, a motivação para o homicídio teria sido o fato que Pedro queria se apropriar da bicicleta que pertencia a vítima. Com as investigações, Pedro chegou a ter a prisão decretada, cumprindo pena de 21/03/11 a 02/04/13.

Com o julgamento, ficou decidido pelo Juiz Danilo Félix de Azevedo que o acusado foi condenado a cumprir pena de 07 anos e 11 meses de reclusão, com pena inicial fixada em regime semiaberto, para ser cumprida em colônia agrícola ou industrial definida pela Secretaria de Ressocialização do Estado (SERES), mas como o mesmo não teria praticado crimes desde quando foi solto, lhe foi garantido o direito de liberdade provisória, onde deve recorrer da pena em liberdade.

.

img_7300..

Dentre os requisitos de liberdade provisória, estão:

* Comparecer perante a justiça, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento;

* Proibição de mudar de residência, sem prévia permissão, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar à este Juízo o lugar onde será encontrado;

* Proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas e prostíbulos; e

* Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores