17
janeiro

Uso irregular da marca Moda Center repercute no estado


A condenação sofrida pelo Moda Center entorno da utilização irregular da marca, devido ao registro em nome de Júnior de Siba Moco, foi pauta na coluna JC Negócios, do Jornal do Commercio, nesta segunda-feira (16). Em parte da matéria, o portal cita reportagem deste blog como fonte. Confira:



Moda Center Santa Cruz perde marca para Júnior de Siba Moco e terá que pagar R$ 1,5 milhão a contador que a registrou em seu nome

Construído para centralizar as vendas dos produtores de confecções da cidade de Santa Cruz do Capibaribe no Agreste de Pernambuco e conhecida nacionalmente como “A capital da Moda”, o Moda Center foi um dos primeiros centros de vendas de atacado do Norte e Nordeste a reunir num só lugar milhares de pequenos comerciantes e confeccionistas que produzem e vendem roupas num único ponto que atrai compradores.

O Moda Center é o maior centro atacadista de confecções do Brasil e opera com mais de 10 mil pontos comerciais, entre boxes e lojas. Ele tem seu pico de vendas na sexta feira quando centenas de ônibus e caminhonetes vão buscar as mercadorias.

Mas agora o Moda Center Santa Cruz não pode mais usar sua marca. O condomínio perdeu seu registro no INPI e além de ter que pagar uma multa milionária precisa encontrar um nome.

Ele chegou a registrar sua marca no INPI, mas por não seguir os trâmites de renovação no INPI perdeu a propriedade para o contador Sebastião Zacarias Júnior que vinha acompanhando o tempo de validade da marca e a registrou, em 2010, em seu nome no dia seguinte à sua caducidade.

Conhecido na cidade como Júnior de Siba Moco, Zacarias esperou mais de cinco anos até entrar na Justiça de Pernambuco com um pedido de indenização por uso indevido da marca que está, neste momento, estimada em R$ 1,5 milhão após a condenação do condomínio que administra o Moda Center perder a ação, inclusive o direito de usar marca Moda Center considerada nome comum e que Júnior de Siba Moco também pediu seu registro antes do condomínio depois que foi notificado.

Agora, o atual centro de compras procura um novo nome já que não pretende pagar pelo uso da marca ao proprietário legal enquanto seus associados se questionam como um condomínio como assessoria jurídica e contábil não cuidou dos registros legais de uma das maiores referências da cidade de Santa Cruz do Capibaribe.

Pela decisão, o empreendimento deverá pagar a Sebastião Zacarias Junior, o equivalente a 2,5% do seu faturamento, contados a partir da primeira notificação (09/09/2016), acrescido de mais 1% de juros, contados da data da citação.

Segundo o Blog do Ney Lima, que divulgou a condenação da Moda Center, a repercussão sobre a condenação e o pagamento de indenização por uso irregular da marca é de indignação na cidade que se denomina a Capital da Moda do Nordeste.

Segundo o Blog do Ney, na semana passada, o Moda Center divulgou uma nota afirmando que aguardava “com otimismo a decisão da próxima instância” sem revelar que na verdade ja perdera a causa, pois a sentença já havia “trânsito em julgado”, não cabendo mais recursos e permitindo que Júnior de Siba Moco solicitasse ao Poder Judiciário o cálculo do valor da indenização, conforme determina a sentença.

Agora, a gestão do Moda Center procura reunir os recursos para o pagamento da indenização por uso indevido da marca enquanto esclarece aos condôminos do centro comercial o que aconteceu mesmo com o pagamento de assessoria jurídica desde a inauguração do empreendimento.

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