O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros de aplicativo para divulgar propaganda eleitoral por meio de adesivos. A decisão manteve a multa de R$ 2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a um candidato de Caruaru nas eleições municipais de 2024.
O acórdão foi publicado no último sábado (1º). Para a Corte, veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros são considerados bens de uso comum. Por isso, eles não podem exibir publicidade política.
O processo teve origem após o candidato instalar um adesivo microperfurado com seu nome e número em um carro utilizado no serviço de transporte por aplicativo.
Ao analisar o recurso, o TSE confirmou o entendimento do TRE-PE. Os ministros concluíram que a prática viola a legislação eleitoral, pois veículos destinados ao transporte de passageiros não podem ser usados para promover candidaturas.
Com a decisão, a Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato. O julgamento reforça o entendimento de que carros de aplicativo não podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral.
Fonte: G1 Caruaru



