Em sessão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância e afastou as penalidades de cassação e inelegibilidade aplicadas a Ivanildo Mestre Bezerra (Lero), Allyson Rychardson Barbosa (Allyson Dias) e Luiz Floriano da Silva Júnior (Batata).
A nova decisão anula completamente a sentença proferida pela 51ª Zona Eleitoral de Taquaritinga do Norte, que havia acatado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a reforma da sentença, o TRE-PE julgou improcedente a ação e reconheceu que não houve irregularidades nas candidaturas dos recorrentes.
O julgamento foi conduzido pelos membros do Tribunal: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Frederico de Morais Tompson, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, Rogério de Meneses Fialho Moreira e Washington Luís Macedo de Amorim.
A decisão final, assinada pelo juiz Glauco Pessoa Soares na segunda-feira (14), confirma a legalidade da participação dos envolvidos no processo eleitoral, afastando todas as penalidades anteriormente impostas.