O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda que eleitoras e eleitores levem a cola eleitoral no dia da votação, 4 de outubro. Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.
O eleitorado pode levar qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.
Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção.



