O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 35/2025, que reestruturou a administração da Prefeitura de Toritama em janeiro deste ano. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, após denúncia apresentada pela vereadora Mariana de Romerinho (PSDB).
De acordo com a parlamentar, o projeto enviado pelo prefeito Sérgio Colin criou 248 novos cargos comissionados. O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou pela suspensão imediata da lei, apontando que pelo menos 181 contratos dos cargos de: Auxiliar Operacional, Auxiliar de Gestão, Assistentes Gerais e Analistas Gerais, apresentam atribuições típicas de servidores efetivos.
A vereadora também questionou a criação de cargos na Procuradoria Municipal, todos em comissão e sem previsão de carreira efetiva. O MPC considerou inconstitucional a estrutura da procuradoria composta exclusivamente por comissionados.
A Prefeitura e a Câmara Municipal defenderam a legalidade da norma, alegando que os cargos se restringem a funções de direção, chefia e assessoramento. Os dois poderes ressaltaram ainda que o projeto foi aprovado de forma regular e acompanhado de estudo de impacto financeiro, embora o documento anexado à denúncia tenha aparecido corrompido.
Na decisão, o conselheiro Ranilson Ramos reconheceu a “plausibilidade jurídica” da denúncia e o “perigo de danos ao erário”, destacando que não é razoável quase metade dos servidores municipais exercerem funções de chefia.
A medida tem caráter provisório e ainda será analisada pelo Pleno do TCE. Enquanto isso, a Prefeitura de Toritama está impedida de realizar novas nomeações para os cargos questionados e poderá ter que rescindir os contratos já firmados referentes às funções de natureza técnica ou burocrática.



