Por falta de provas, a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (UB), por uso indevido especificamente de carros-pipa e água custeada por recursos públicos.
A acusação dizia respeito ao suposto uso indevido de carros-pipa da Prefeitura durante sua gestão como prefeito da Capital da Moda. No entanto, os Desembargadores entenderam que não há provas de enriquecimento ilícito nem de conduta dolosa, como exige a legislação atual para configuração de improbidade administrativa.
A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só é possível condenar por improbidade quando há comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade.
O relator do caso, Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, foi enfático ao afirmar que “os efeitos gravosos de uma condenação não podem ser consumados por meros indícios ou suspeitas”.