Jornalismo independente

liderança absoluta!

Por ausência de provas, justiça julga improcedente ação contra Edson Vieira por improbidade administrativa envolvendo carros-pipa

Por falta de provas, a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (UB), por uso indevido especificamente de carros-pipa e água custeada por recursos públicos.

A acusação dizia respeito ao suposto uso indevido de carros-pipa da Prefeitura durante sua gestão como prefeito da Capital da Moda. No entanto, os Desembargadores entenderam que não há provas de enriquecimento ilícito nem de conduta dolosa, como exige a legislação atual para configuração de improbidade administrativa.

A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só é possível condenar por improbidade quando há comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade.

O relator do caso, Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, foi enfático ao afirmar que “os efeitos gravosos de uma condenação não podem ser consumados por meros indícios ou suspeitas”.

COMPARTILHE ESSA POSTAGEM

Facebook
WhatsApp

Outra notícias...