O Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, relator da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) absolveu em 2ª instância o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia, no processo do caso da merenda em que ele era acusado de improbidade administrativa.
De acordo com o processo de acusação contra José Augusto Maia, é que durante o ano de 2007 o ex-gestor teria feito de maneira indevida despesas sem processo licitatório, e que em uma dessas teria favorecido um empresário filho do então vice-prefeito, para a aquisição de merenda escolar.
Na decisão de absolvição que foi confirmada nesta quinta-feira (13), o Desembargador julgou improcedentes tais denúncias por entender que não houve dolo na conduta do ex-gestor, sem comprovação de dano ao erário público, e que houve julgamento irregular das contas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).