O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão nos exercícios financeiros de 2018 e 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca do município, em ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a sentença, foram constatadas irregularidades envolvendo a ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS, mesmo após os descontos terem sido realizados nos contracheques dos servidores municipais. Também foi apontado o descumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante a análise das contas referentes aos anos de 2018 e 2019. De acordo com a decisão judicial, os valores não repassados ao INSS e ao RPPS ultrapassam R$ 6,7 milhões.
Entre as penalidades impostas ao ex-gestor estão o ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 6.724.513,08, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil correspondente a 30% do valor do prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
A defesa de Hilário Paulo alegou que os problemas decorreram da crise econômica enfrentada pelos municípios, da queda de arrecadação e da necessidade de manter serviços essenciais, como saúde e educação. Também sustentou que a situação dos gastos com pessoal já existia antes do início de sua gestão.
No entanto, o magistrado entendeu que houve conduta reiterada ao longo de dois exercícios consecutivos e que o então prefeito tinha conhecimento das obrigações legais. Para a Justiça, o desconto das contribuições previdenciárias dos servidores sem o devido repasse aos órgãos competentes configurou uma escolha deliberada da administração.
A sentença também destacou que os gastos com pessoal permaneceram acima do limite legal durante todo o período analisado, sem que houvesse medidas eficazes para reenquadramento das despesas.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deverá ser comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. A decisão, assinada em 27 de maio de 2026, ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores. O espaço permanece aberto para manifestação de Hilário Paulo ou de sua defesa.



