Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida. O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.
As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.
A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.



