09
dezembro

Aplicativo da discórdia – Divergências entre Moda Center e Narah Leandro vira caso de polícia e envolve suspeita de adulteração de documento por parte da empresa conduzida pela ex-vereadora


EXCLUSIVO

Nesta semana, uma tentativa da diretoria do Moda Center de levar para a assembleia uma proposta para discutir a proibição de comercialização e divulgação de aplicativos concorrentes frente ao novo aplicativo desenvolvido pelo condomínio (Moda Center Oficial) movimentou as redes sociais.

O Blog do Ney Lima buscou entender os detalhes que circundam os fatos e identificou que a descontinuidade do contrato que possibilitou as operações do aplicativo anterior (Aplicativo Moda Center), entre abril de 2016 e agosto de 2021, em concordância com o centro de compras, deixou de ser um mero distrato comercial e passou constar nas páginas dos registros policiais, na 17ª Delegacia Seccional de Polícia Civil de Pernambuco.

Ex-síndico Allan Carneiro afirma ter tido assinatura falsificada em página de contrato supostamente adulterada

Conforme foi apurado pelo Blog, o ex-síndico do Moda Center Santa Cruz, Allan Carneiro, no último dia 11 de novembro, esteve na delegacia de Santa Cruz do Capibaribe pedindo apuração de uma suposta falsificação de assinatura. O possível crime de falsificação de documentos teria ocorrido em uma página do contrato do Moda Center com a empresa NASI – Solution, sediada em João Pessoa – PB, contratada para desenvolver o Aplicativo Moda Center.

O Objetivo do contrato era desenvolver o cadastramento das empresas que fazem parte do empreendimento, podendo haver a comercialização de espaços publicitários. A empresa NASI – Solution não pagava mensalidade ao Moda Center.

A empresária e ex-vereadora Narah ingressou na empresa meses após a celebração do contrato com o Moda Center.

Ocorre que na segunda página do contrato, defendido pelo Moda Center como autêntico, consta que o serviço “vigorará por prazo indeterminado, exceto resolução consensual entre os contratantes”. 

Já na segunda página da via do mesmo contrato, que teria sido apresentado recentemente por Narah Leandro em uma reunião com diretores do Moda Center, consta na redação que o serviço do aplicativo não poderia ser rescindido antes do prazo de 20 anos.

Em depoimento à Polícia Civil, o ex-síndico apresentou um parecer grafoscópico elaborado por uma perita particular que atesta serem falsas a assinatura do ex-síndico e a rubrica do gerente de comunicação do Moda Center, Elinaldo Ventura, que aparece no contrato na condição de testemunha.

A apuração da Polícia Civil encontra-se em fase inicial e a empresária Narah Leandro ainda não prestou depoimento.

O que diz Narah Leandro

Procurada pelo Blog, Narah Leandro afirmou que não tem conhecimento sobre a existência do procedimento policial nem sobre o teor dos depoimentos.

“Desse modo, não tenho como me pronunciar sobre o tema, pois não possuo conhecimento. Na verdade eu sei que o contrato foi rescindido consensualmente, sem qualquer infração de ambas as partes, em agosto de 2021”, afirmou Narah ao Blog.

O que diz o Moda Center

Procurada pelo Blog, a assessoria jurídica do Moda Center disse que o laudo grafoscópico que apontou a falsificação das assinaturas foi encaminhado à autoridade policial, o procedimento ainda está na fase preliminar de investigações pela delegacia local e que maiores informações poderão ser obtidas diretamente com os responsáveis pelo Inquérito, já que se trata de procedimento público.

Sobre os pontos que levaram à rescisão do contrato relacionado ao Aplicativo Moda Center, a assessoria jurídica afirma, em síntese, que a empresa NASI – Solution “não estava cumprindo adequadamente o que havia sido contratado, ou seja, falhando na prestação dos serviços em relação ao aplicativo”.

A assessoria jurídica ainda apontou o não funcionamento dos instrumentos para operacionalização da localização geográfica das empresas, inclusão de anunciantes localizados em outros centros de compras, inclusive concorrentes do Moda Center, e divulgação de “réplicas” de marcas famosas.

Segundo o advogado, Dr. Jan. Grunberg, “a adulteração na via do contrato beneficiava claramente a empresa Silas Monteiro. Em razão de todas as falhas do aplicativo e da quebra de confiança, a relação contratual foi extinta, mediante distrato”.

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