29
maio

Comércio


Comunicado Sindiloja de Santa Cruz do Capibaribe

 

 

O Sindicato das Empresas no Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (Sindiloja) e a CDL – Santa Cruz do Capibaribe em conjunto com a Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Fecomercio), informam que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 30 de maio de 2013) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (que regulamenta os feriados nacionais).

 

Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de Pernambuco, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/Estadual que discipline tal matéria.  Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

 

 

Informações da Assessoria

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