20
junho

Série: Violência Silenciosa


Não há uma classe social ou faixa etária específica para casos de violência

 

No município, a imensa maioria dos casos de violência doméstica acontece com pessoas de baixa renda e sem escolaridade adequada. Porém, a violência contra a mulher não tem um lugar específico para acontecer, como uma rua mais escura, explicou o delegado Vagner Volpi, acontece dentro de casa, em todos os setores da sociedade, com uma frequência regular.

 

 

“O cara que tá agredindo a esposa ele não tá nem aí se tão ouvindo, se não tão. Se alguém vai ver, se não vai. É bem difícil um cara fazer isso, ou agredir a mulher escondido. Boa parte das vezes ele agride dentro de casa, só que agride naquele escândalo. Então os vizinhos estão ouvindo as agressões”, relatou.

 

 

A maioria das denuncias é feita pela vítima, porém, com o entendimento do STF de que no crime de violência contra a mulher, que tenha agressão física não precisa mais da denúncia da vítima, com qualquer denúncia a polícia é obrigada a investigar. Porém, ainda há casos em que quando os vizinhos denunciam, quando a policia chega a mulher diz que não sofreu violência.

 

 

“Agora elas chegam na delegacia, estão marcadas, algumas, poucas, e dizem que não foram agredidas. Mas ainda assim a gente tem a obrigação de investigar. Ela faz o exame traumatológico, toma o depoimento dela, de vizinhos, testemunhas, etc. E a gente encaminha para a Justiça”, enfatiza Vagner Volpi.

 

 

O delegado disse ainda que com a Lei Maria da Penha ficou mais fácil investigar e punir os agressores. “A mulher vinha pra delegacia, registrava a ocorrência, era aconselhada por maus policiais a não dar seguimento ou a desistir. E ficava por aquilo mesmo. A Lei Maria da Penha mudou, você não pode mais desistir, agora é na Justiça”, disse.

 

 

Porém, até pouco tempo era possível a desistência na Justiça. Uma vez que a vítima não podia mais retirar a queixa, na delegacia, ela tinha a possibilidade na Justiça, e são muitos os casos em que o fizeram.

 

 

“O STF entendeu que se ela é vítima, se ela foi agredida fisicamente, a ação é pública e condicionada, não tem mais a arquivação, ainda que ela chegue no juiz, porque antes ela chegava no delegado, porque antes estava chegando no juiz pra desistir. Só mudava de lugar para desistir”, explicou.

 

 

O sistema de punição é regulado pelo Código de Processo Penal, que estabelece que se a prisão é realizada em flagrante, o agressor tem direito a fiança, que pode ser de 01 à 50 salários mínimos,. Se ele se apresentar espontaneamente, dias após o registro da ocorrência, ele apenas presta esclarecimentos e não será preso até que o caso seja julgado.

 

 

Para a imputação da pena são levados em consideração fatores como a situação econômica do réu, a gravidade do crime a potencialidade do agressor.

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