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dezembro

MPPE recomenda que Prefeitura de Santa Cruz deixe de descontar contribuições previdenciárias de verbas indenizatórias dos enfermeiros


Foto: Arquivo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), e ao secretário municipal de Saúde, Dr. Nanau, que atuem para que a gratificação de função e o adicional de insalubridade pagos aos enfermeiros da rede municipal de saúde deixem de ser contabilizados no cálculo da remuneração-base dos servidores.

Com a recomendação, o MPPE almeja que o município siga a legislação e faça os descontos previdenciários nos contracheques dos profissionais com base apenas no vencimento dos profissionais, já que é proibido o desconto sobre indenizações. Hoje, o salário-base dos enfermeiros, de R$ 1.200,00, é complementado pela gratificação de função (que corresponde à diferença entre o salário-base e o valor de R$ 2.400,00 estabelecido pela Lei Municipal nº1.729/2008). Já o adicional de insalubridade paga um percentual definido também pela legislação municipal.

“O MPPE recebeu informações sobre diversas irregularidades promovidas pela gestão de Santa Cruz do Capibaribe referentes aos vencimentos mensais de profissionais de enfermagem da atenção básica em saúde. Além disso, chegou ao nosso conhecimento que a Prefeitura vem promovendo o desconto previdenciário sobre todo o vencimento mensal (salário-base, gratificações, insalubridade) dos profissionais em questão, quando deveria incidir somente no salário-base desses profissionais”, detalhou o promotor de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral.

O MPPE orienta ainda que os gestores em questão cumpram, no prazo de 30 dias, a Lei Municipal nº 923/1990 e a Portaria nº 2.436/2017, possibilitando, assim, que os enfermeiros tenham no mínimo oito horas semanais de capacitação permanente. Para cumprir essa exigência, a gestão municipal deve disponibilizar cursos ou permitir que os profissionais de Enfermagem cumpram a carga em instituições conveniadas.

O não acatamento da recomendação pode culminar em ação civil ou outras ações de cunho administrativo e judicial. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (11).

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