09
abril

Coluna


Condenado

 

Agora é decisão judicial: “CONDENO JOSÉ AUGUSTO MAIA, nos termos do Art. 12, III, da LIA: a) a suspensão dosdireitos políticos pelo prazo de três anos; e b) ao pagamento de multa civil, considerando aremuneração do Chefe do Executivo Municipal na época dos atos, no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), em favor do Município de Santa Cruz do Capibaribe. Sobre tal multaincidirá juros de 1% a.m. e correção monetária, tudo a partir desta data.”.

 

Esta condenação diz respeito à Ação de Improbidade Administrativa nº 0873-73.2009.8.17.1250, que tratou de questões referentes a irregularidades em procedimentos licitatórios na época em que José Augusto era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, fato que ficou conhecido como escândalo da merenda. Vários outros processos ainda estão em análise na justiça.

 

Após vários anos de tramitação e muitas tentativas, por parte de José Augusto e aliados, de por em xeque as ações/denúncias do Ministério Público, a justiça decidiu, em primeira instância, pela condenação do ex-prefeito José Augusto Maia e de José Alexsandro de Araújo (filho do, a época, vice-prefeito José Elias), com base nas provas apresentadas pelo MP e pelas demais colhidas no processo. Os condenados podem recorrer da decisão.

 

Na decisão, o juiz entendeu que José Augusto Maia cometeu ”ato atentatório a moralidadeadministrativa, ao contratar parente do Vice-prefeito para o fornecimento de gênerosalimentícios com dispensa de licitação” bem como teve a “intenção de realizar o ato proibido, de forma reiterada (pordois anos seguidos), não atentando para repercussão aos princípios da administraçãopública (moralidade, impessoalidade), bem como a equidade, igualdade de oportunidade notrado da coisa pública.”.

 

Outro ponto importante da decisão é a suspensão dos direitos políticos dos condenados, fato que pode ensejar na perda do mandato de José Augusto Maia e na impossibilidade do mesmo se candidatar a cargos eletivos pelos próximos três anos.

 

Vale lembrar que existem outros processos em análise pela Justiça Estadual (improbidade administrativa) e pelo Supremo Tribunal Federal (Ações Penais) sobre questões relacionadas a irregularidades do governo José Augusto Maia (tais como fraude em licitações para aquisição de merenda e coleta de lixo), podendo Zé Augusto sofrer novas condenações, inclusive na esfera penal.

 

Há tempos mencionei, e trouxe à tona, que este processo estava pronto para decisão (Leia Aqui!) e que devíamos aguardar o posicionamento da justiça. Pois é, o posicionamento veio e com ele mais uma condenação contraJosé Augusto Maia, desta vez na esfera judicial.

 

VAPT-VUPT

 

Inocentados

 

Na decisão de ontem que condenou José Augusto Maia e José Alexsandro de Araújo foram absolvidos (inocentados) os demais citados no processo, quais sejam:José Elias Filho, Severino Manoel de França, Gislaine Ramos de Araújo, Josemar Clemente Silva, Roberto José Lima Aragão e Helder Viegas Monteiro e Carvalho.

 

E tome processo I

 

Foi dado prosseguimento a mais uma ação de improbidade administrativa contra José Augusto Maia(nº 4156-02.2012), onde o juiz da Segunda Vara Cível entendeu que “osatos em questão, enquadram-se, a princípio, no descrito no caput dos arts. 10 e 11, da Lei nº8.429/1992, devendo os atos levantados pelo ente requerente ser objeto de análise no bojoinstrutório a ser produzido no presente feito.”.

 

E tome processo II

 

O Juízo da Primeira Vara Cível entendeu pertinentes os motivos do MP e deu seguimento à outra ação de improbidade Administrativa (nº 3924-53.2013) contra Zé Augusto, expressando que “os documentos colacionados na exordial são suficientes para o regular desenvolvimentodo feito, em especial quando constatado, neste juízo preliminar, a utilização indevida derecursos do FUNDEF.”.

 

E tome processo III

 

Relacionado à questão da merenda escolar, outra Ação de Improbidade Administrativa contra José Augusto (n º 4469-26.2013) será definida pela justiça, onde o juiz da causa decidiu que “os documentos colacionados na exordial são suficientes para oregular desenvolvimento do feito, em especial quando constatado, neste juízo preliminar, aquisição de gêneros alimentícios no valor total de R$ 833.862,27(oitocentos trinta e trêsmil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) através de tomada de preço,quando, em tais hipóteses, segundo o Parquet, seria aplicável modalidade mais complexa.”.

 

As informações aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador e não refletem, necessariamente, o posicionamento deste veículo de comunicação.

Um Comentário

  1. geovane da silva disse:

    Vou fala uma coisa!!! Esse euzebio teve ter muita raiva de José Augusto!! Pois faz tempo q acesso esse blog!! Não vi outra materia dele a não ser falando de José Augusto!!

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