01
junho

Artigo – Por Maurício Romão


REVENDO A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA

 

São comuns nas eleições brasileiras para cargos executivos exemplos de alianças eleitorais compostas por vários partidos, chegando a duas dezenas em alguns casos, fenômeno que convida à reflexão sobre a pertinência desse modelo no país.

As motivações que embalam tais coligações de partidos são variadas. Para as agremiações líderes, que abrigam o postulante ao cargo, os ganhos vão desde a capilaridade quantitativa de votos à agregação de tempo de rádio e TV.

Para as demais associadas, é o caminho mais pragmático em direção à vitória eleitoral e a conseqüente participação no poder, através de espaços na máquina pública e/ou de outras formas de vantagens derivadas.

Note-se que nessas coligações a existência de afinidade programática entre os componentes não é pré-requisito para a união, mesmo porque na maioria das siglas participantes é difícil até identificar alguma referência de atuação política consistente. Nas siglas para as quais é possível vislumbrar alguma ossatura ideológica, o espectro da aliança é líquido e pendular, vai da esquerda à direita, passando pelo centro e suas confluências.

Alguns desses partidos são meros expectadores do processo eleitoral, com escassa densidade de votos e sem representação parlamentar, exceto um caso esporádico ali, outro acolá. Sobrevivem à custa do fundo partidário e de emprestar apoio a agremiações mais vertebradas eleitoralmente, em troca de algum benefício.

Diante de quadro tão medonho, pergunta-se: o que justifica a continuidade desse tipo de aliança se ela em si não tem nenhuma conformidade programática para contribuir com a formulação dos planos de governo e posterior ação executiva? Se ela em nada acrescenta à qualidade da futura gestão corporativa, ao contrário, pode prejudicá-la por, como sói acontecer, enxertar quadros despreparados na administração, como contrapartida ao apoio conferido no pleito? Se ela não soma para a governabilidade?

Ainda que em um contexto multipartidário e de eleições em dois turnos, nada justifica a permanência dessa anomalia nas eleições brasileiras, formalmente sacramentada em convenções partidárias e com agregação de tempo de rádio e TV.

É pacífico entre analistas e especialistas políticos que a reforma eleitoral de 2017, que deu fim as coligações proporcionais e instituiu cláusulas de desempenho partidário, pode contribuir fortemente para o aprimoramento do sistema político-partidário brasileiro, já tendo, inclusive, mostrado promissoras perspectivas na eleição municipal recém-finda.

É necessário avançar mais e dar continuidade a esse processo depurador, acabando também com as coligações majoritárias (Kassab, Poder360, 15/01/21) nos moldes do regramento atual, deixando a critério dos partidos o apoiamento informal a candidaturas que não sejam de suas hostes.

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