07
maio

Artigo – Por Maurício Romão


OS PARTIDOS E A REALIDADE SEM COLIGAÇÕES

 

A evidência empírica das eleições proporcionais de 2020 no Brasil, sem as coligações, realçou três fenômenos na comparação com o pleito de 2016: (1) diminuiu o número de partidos em disputa; (2) diminuiu o número de partidos com representação nas Câmaras Municipais e (3) diminuiu o número de vereadores eleitos por siglas pequenas.

Com respeito ao item (1), considerando uma amostra de cidades de diferentes tamanhos dos 26 estados da federação, constata-se que houve redução média global de 44% no número de partidos disputando as eleições entre 2016 e 2020, algo como de 22 para 14 partidos.

Chame-se à atenção que nos grupos de cidades de menor porte (40 mil habitantes, 15 mil habitantes, e as menores dos estados) 16 siglas, em média, disputaram as eleições de 2016, mas esse número caiu para sete em 2020, uma queda de cerca de 56%.

Com base na Tabela publicada abaixo, é concebível inferir que há uma relação direta entre o número de partidos disputando as eleições e o tamanho das cidades: quanto maior o tamanho, maior a quantidade de partidos em concorrência e vice-versa.

Por outro lado, na comparação entre 2016 e 2020, nota-se que à medida que o tamanho das cidades vai decrescendo, vai aumentando o percentual de partidos que deixou de concorrer às eleições.

É oportuno mencionar ainda que no grupo de menores cidades de cada estado e naquele cuja população gravita no entorno de 15 mil habitantes as coligações eram destacadamente predominantes em 2016.

Tanto assim é que nos 26 estados somente coligações disputaram as eleições em 15 cidades de cada grupo mencionado. Não houve nenhum partido isolado, em vôo solo.  Isso só aconteceu em 11 cidades de cada grupo, quando uma ou duas siglas, no máximo, destoando do resto, todas coligadas, se aventuraram em competir isoladamente.

Os dados retirados da Tabela projetam, assim, a perspectiva de que uma menor quantidade de siglas, aquelas mais sólidas e competitivas, é que subsistirão no emaranhado quadro partidário do país.

Evidenciou-se também, ao fim do primeiro turno das eleições recém-findas, expressiva redução do número de partidos com representação nos legislativos locais dos municípios brasileiros, como estatuído no item (2).

De fato, os dados mostram [Portal G1, 25/11/20] que as Câmaras com até seis partidos, que em 2016 respondiam por 50% dos municípios, agora são 82% do total. Em contrapartida, caiu a quantidade de municípios com mais de seis legendas nos Legislativos locais, de 50% em 2016 para 18% em 2020.

Chamou à atenção, principalmente, o fato de que entre as duas eleições o total de cidades que tinha até três partidos com vereadores nas Câmaras sextuplicou, subindo de 262 para 1.565. Isso quer dizer que 28% das atuais 5.568 Câmaras de Vereadores do Brasil têm, no máximo, três siglas com representação.

Essa queda na quantidade de partidos com vereadores eleitos sinaliza para redução da fragmentação partidária brasileira, considerada uma das maiores do mundo, ensejando melhor exercício da governabilidade por parte do executivo, maior racionalização dos trabalhos no Parlamento e conseqüente melhoria da qualidade legislativa.

Por último, em relação ao item (3), o número de vereadores eleitos pelos 10 menores partidos (chamados de partidos nanicos) reduziu-se de 1.378 para 623 entre 2016 e 2020 [Poder360], uma queda de 55%, expondo as dificuldades dessas agremiações de pequeno porte de elegerem representantes nos legislativos quando são obrigadas a concorrerem isoladamente.

Esses números, vistos em conjunto, mostram que o fim das coligações proporcionais pode estar ensejando um salutar processo de reconfiguração do arcabouço partidário brasileiro ao longo do tempo, com menos disputantes, maior compactação quantitativa de siglas (hoje são 33) e conseqüente diminuição de sua fragmentação.

As causas que estão gerando este novo contexto partidário não são estranhas ao meio político.  Com efeito, alguns desses partidos são meros expectadores do processo eleitoral. Não têm densidade de votos e muito menos representação parlamentar, exceto um caso esporádico ali, outro acolá (atestado disso é que em 2020 quatro partidos lançaram candidatos, mas não elegeram sequer um vereador nos 5.568 municípios brasileiros). Sobrevivem à custa do fundo partidário e de emprestar apoio a agremiações mais fortes.

Como não há mais o exercício de poder dos grandes partidos em atrair siglas para o seu entorno, mediante concessão de vantagens em troca de cauda eleitoral, situação corriqueira na época das coligações, essas siglas ficam sem estímulos externos para concorrer.

Ademais, sem absolutamente nenhuma chance de ascenderem ao Legislativo por seus próprios méritos eleitorais, tais siglas preferem não incorrer nos custos da disputa: os administrativo-financeiros, os contábil-fiscais e, pelos resultados inexpressivos nas urnas, os político-eleitorais.

O fato é que o longo período do instituto das coligações proporcionais gerou uma perniciosa acomodação no sistema político-partidário-eleitoral do país, criando uma cômoda zona de conforto para a maior parte das agremiações, um verdadeiro jogo de ganha-ganha em que a estruturação, a qualificação e a solidez dos partidos não eram motivo de preocupação.

Daí a histórica resistência no Congresso em acabar com o mecanismo das alianças, apesar de haver um quase consenso de que a fórmula era a grande distorção no sistema eleitoral de lista aberta em uso no Brasil.

Enfim, mantido, como é de se esperar, o regramento da reforma eleitoral de 2017 – o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho partidário -, a solução para as agremiações com pouca ossatura de votos é enveredar pelo único caminho que lhes restam: o da fusão com outras siglas, através da qual podem ganhar envergadura para a disputa eleitoral e justificar a razão política de suas existências.

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