16
outubro

Artigo – Por Maurício Romão


SOBRAS DE VOTO NA NOVA LEGISLAÇÃO

 

Na reforma eleitoral de 2017 houve uma importante correção no modelo brasileiro de lista aberta, quando se permitiu que todos os partidos ou coligações pudessem disputar sobras de votos, mesmo não atingindo o quociente eleitoral (QE), o que era vedado antes pelo § 2° do art. 109 do Código Eleitoral.

O novo regramento abria espaço para siglas isoladas ou coligações que tivessem alguma musculatura de votos, já que poderiam ascender ao Parlamento mesmo não fazendo o QE. A medida causou grande euforia nesse conjunto de agremiações, mormente em face à proibição das coligações proporcionais.

Temos alertado, todavia, que esse alento propiciado pela reforma é restrito a apenas alguns partidos ou coligações do pelotão de baixo do QE.

De fato, a condição necessária, porém não suficiente, para um partido ou coligação do pelotão de baixo conquistar vaga por sobras no Legislativo é ter certa densidade eleitoral, com votação nas proximidades do QE.

A condição suficiente é a de que essa votação esteja entre as maiores médias de voto nas rodadas de cálculo de repartição das sobras (o partido ou coligação que não alcançou o QE tem sua média de votos dada pelos votos válidos obtidos na eleição).

O pleito de 2018 no Rio Grande do Sul para deputado federal ilustra bem esse ponto. A coligação PSOL / PCB, com 185.961 votos, deixou de alcançar o QE de 188.551 votos por apenas 2.590 votos e, portanto, ficaria fora do Legislativo, não vigorasse a norma referida.

Albergada pela nova legislação e exibindo votação próxima ao QE (condição necessária), a dita aliança ficou com a maior média de votos dentre aquelas geradas nas sete rodadas de partição de sobras do pleito (condição suficiente), elegendo um parlamentar.

Já as coligações PPS / PHS (129.900 votos) e SD / AVANTE / PPL / PODE (128.069 votos), inobstante tenham tido razoável votação, não se beneficiaram da norma eleitoral recém estatuída.

Para tal, seria necessário que suas votações estivessem mais próximas do QE, algo nos arredores de 160.000 votos, já que as duas últimas médias das rodadas de distribuição de sobras foram, respectivamente: 153.893 votos e 158.764 votos.

Há agora maior democratização de acesso aos Parlamentos, mas se requer certa estatura eleitoral dos concorrentes para fazer jus à abertura gerada na nova legislação.

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