13
outubro

Artigo – Por Maurício Romão


ELEIÇÕES SEM COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS, AFINAL!

 

Nas discussões que se têm travado no congresso nacional, nas seis últimas legislaturas, sobre o que se convencionou chamar de reforma política, a ênfase foi sempre substituir o sistema eleitoral em uso no Brasil desde 1945 por um modelo alternativo.

Nesse contexto, depurar o vigente mecanismo de lista aberta de suas distorções, aprimorando-o, nunca esteve na ordem o dia, tanto assim é que seu formato é praticamente idêntico ao de seus primórdios, e a única mudança havida desde 1950 foi a de excluir os votos brancos dos votos válidos.

O presente termo legislativo enveredou pelo mesmo caminho dos anteriores e só se voltou para corrigir a maior aberração do atual sistema – as coligações proporcionais – depois de frustradas as tentativas de instituir o famigerado mecanismo de voto conhecido como distritão (neste sistema majoritário não existe quociente eleitoral nem coligações).

O fim das coligações proporcionais – a grande reforma eleitoral desta legislatura – representa uma lipoaspiração do sistema de lista aberta de cerca de 80% dos seus problemas. Os aproximados 20% restantes se devem a algumas poucas deformações, adstritas à legislação infraconstitucional, facilmente corrigíveis.

Dentre estas, desponta a proibição de partidos disputarem sobras de voto se não tiverem alcançado o quociente eleitoral. A evidência empírica de cada eleição mostra que tal dispositivo legal, além de injusto, é incoerente.

Com efeito, o princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas da sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandatos obtidos pelos partidos.

Esse alicerce conceitual do sistema dá sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral com perspectiva de almejar ascensão ao Legislativo. A mencionada proibição, todavia, dificulta precisamente tais siglas de obterem representação parlamentar. Uma contradição.

É oportuna uma breve explicação sobre outra distorção, mais conhecida e afamada, a do puxador de voto, candidato cuja grande votação ultrapassa o quociente eleitoral do pleito e gera sobras de votos (spillover) suficientes para eleger outros candidatos – às vezes com votações ínfimas – do seu partido ou coligação.

A mídia e boa parte dos parlamentares exploram muito esse fenômeno (“efeito Enéas” ou “efeito Tiririca”) no contexto de críticas ao modelo vigente.

Na verdade, tais ocorrências são raras [Miguel Arraes (1990), Enéas Carneiro (2002), Ciro Gomes (2006), Garotinho (2010), Tiririca (2010 e 2014) e Celso Russumano (2014)] e com pouquíssimos rebatimentos no atual mecanismo. É um problema menor, pontual, reverberado magnificadamente apenas por conta dos famosos atores envolvidos, e, ademais, bastante simples de ser resolvido.

O que importa mesmo é que são profundas as conseqüências do fim das coligações, começando com o restabelecimento da essência do modelo proporcional: partidos ocupam cadeiras legislativas de acordo com a proporção de votos;

E mais: desaparece o mercado de aliciamento de partidos e compra de votos; diminui o número de siglas partidárias registradas e dificulta o aparecimento de novas; o voto de legenda readquire significado político-partidário-eleitoral; há fortalecimento dos partidos; estimula-se a criação de blocos parlamentares entre partidos com afinidades programáticas; somente partidos que ultrapassam o quociente eleitoral elegem representantes; promove maior identidade entre eleitor, candidato e partido.

Um extraordinário avanço, sem dúvida!

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