02
janeiro

Dnit prorroga convênio para duplicar trecho da BR-104

 

Foto: Ney Lima (arquivo)

 

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) comunicou que prorrogou o convênio de número 266/2007, referente à duplicação da BR-104 no Agreste pernambucano. Em nota destinada a TV Asa Branca, a assessoria de imprensa da instituição reconhece que a construção seria do quilômetro 19,8 até o 71,2 e que o serviço foi parcialmente concluído. Portanto, a medida visará a “efetuar o remanescente da obra”, de Toritama ao distrito de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte. Sobre o trecho deste local até a Paraíba, a assessoria afirma ainda que “o Dnit está elaborando o ante-projeto e licitará a obra na modalidade RDC em 2015″. Contudo, prazos não foram comunicados.

 

As obras em Pernambuco iniciaram em 2009 com conclusão prevista para 2011. Mas, após cinco anos, não há trabalhadores no trecho não duplicado. A demora prejudica os motoristas que circulam por Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e pelo Distrito de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte, municípios do Polo de Confecções do Agreste. “Quando chega a época de fim de ano ou a de São João, fica muito movimento e isso dá engarrafamento, atraso. Isso prejudica muito quem vem à região”, relata o motorista Marcos Antônio Cordeiro.

31
dezembro

Artigo

A Assembleia Legislativa e a prática da nova política

 

 

Uma das principais bandeiras desfraldadas pela população que freqüentou as ruas físicas e virtuais das manifestações de junho de 2013 foi a que demandava uma nova prática política, com ênfase em aspectos éticos.

 

A bandeira ficou de tal forma realçada naquelas inquietudes que passou a ser adotada por alguns candidatos a presidente e a governador na eleição de 2014.

 

Foi, por exemplo, reverberada urbi et orbi na postulação presidencial do ex-governador Eduardo Campos,  na de sua sucessora, Marina Silva, e ainda, pelo candidato Aécio Neves. Em Pernambuco, apenas para citar um estado, foi um dos motes da campanha vitoriosa de Paulo Câmara ao executivo estadual.

 

Claro que “nova prática política” é uma concepção difusa. Mas, deixando de lado os pruridos hermenêuticos, basta compreendê-la despretensiosamente como a “necessidade de renovar os métodos viciados de fazer política”; “um jeito diferente de fazer política”.

 

Ou ainda, entendê-la por analogia a uma famosa definição de desenvolvimento de um país: “o desenvolvimento é como um elefante: difícil de definir, porém fácil de reconhecer”.

 

Por exemplo, o intento de alguns parlamentares estaduais de reconduzir pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente da Assembléia Legislativa do Estado (ALEPE) o atual mandatário, não é, definitivamente, uma nova prática política.  Não é mesmo. E isso é “fácil de reconhecer”.

 

O disparatado propósito atenta violentamente contra os princípios republicanos albergados no art. 1º da Constituição Federal e obstrui a alternância de poder que é própria dos regimes democráticos.

 

Diante dessa inconcebível afronta, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, no exercício do lídimo mister da entidade de defender a Constituição, a ordem jurídica e a boa aplicação das leis (art. 44, inciso I do seu Estatuto) formulou consulta à Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da própria Ordem sobre a possibilidade do atual presidente da ALEPE, deputado Guilherme Uchôa, ser reconduzido para novo biênio na legislatura que se inicia em 2015.

 

O robusto parecer da CEC, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB-PE, diz, em síntese, que a Constituição do Estado permite apenas uma única reeleição de membros da Mesa Diretora (mandato de dois anos) para o período imediatamente subseqüente, criando-se inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que de uma legislatura para outra. In verbis:

 

“A regra geral vigente é a vedação à reeleição do terceiro mandato, e a excepcional, carreada pelo art. 3º da Emenda Constitucional 33, de 2011, é a possibilidade de reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (a de 2011 a 2014, adendo nosso)”. Parecer da CEC, pag. 18.

 

Enfim, o documento da OAB é taxativo: “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade”, não é possível ao atual mandatário da ALEPE ser reconduzido ao mesmo cargo na próxima legislatura.

 

Ainda assim, em um recente programa de rádio o presidente da ALEPE, alheio a suscitada agressão legal, disse que trabalha seu nome para ser consensual entre os parlamentares e desdenhou da iniciativa da entidade classista:

 

“Em três tentativas de interferência em assuntos da Casa, a OAB nunca ganhou uma. Agora, se insistir, será novamente malsucedida, porque eleição de mesa diretora é assunto interna corporis”.

 

De fato, a eleição da Mesa Diretora é assunto de competência interna do Legislativo, mas o seu regramento é ditado pela Constituição do Estado, que estabelece impedimentos à reeleição sucessiva de seus membros.

 

Mas, mesmo que legal fosse tal perpetuidade de poder, seria ética e moralmente admissível?

 

Não se estaria afrontando o princípio elementar da alternância de poder?  Não devem os cargos políticos ser exercidos através de mandato temporário, justamente para evitar que o poder se concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando a ocorrência de vícios, usufruto de vantagens indevidas e tentações autoritárias?

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