04
julho

Prefeitura recontrata Agentes de Endemias e esclarece que convocará concursados ‘no prazo estipulado pela lei’


Durante a semana, a redação do Blog do Ney foi procurada por concursados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE) de Santa Cruz do Capibaribe, que aguardam a convocação por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

O certame foi organizado pelo Consórcio Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), no dia 14 de fevereiro de 2016, e teve resultado divulgado em maio do mesmo ano.

Ao todo, 60 vagas foram preenchidas, sendo 35 para ACE e as outras 25 para ACS. O salário estimado é de R$ 1.040,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

A prefeitura tem um prazo legal de 2 anos para fazer o chamado dos classificados, a partir do resultado. No entanto, sob cobranças em janeiro deste ano, o secretário Breno Feitoza, disse que poderia fazer a convocação até o fim do primeiro semestre, o que aumentou a expectativa por parte dos concursados (VEJA AQUI) 

A promessa de antecipar a chamada, porém, não aconteceu e, possivelmente, não acontecerá no segundo semestre de 2017.

Em nota oficial, enviada a nossa redação, a Prefeitura reafirma que ‘se encontra dentro do prazo legal para convocação’ e ‘vai incorporar os novos servidores dentro do prazo estipulado pela lei’.

A nota ainda informa que, atualmente, o município conta com 36 profissionais de Endemias contratados, que tiveram seus contratos renovados. Na nota, não é dito em relação aos Agentes de Saúde.

Confira:

Nota 

“A Secretaria Municipal de Saúde informa que se encontra dentro do prazo legal para convocação dos concursados (até 2018), e por causa da necessidade de continuidade dos trabalhos, os servidores temporários foram recontratados no setor de agente de endemias, pois a cessão dos serviços poderia acarretar na elevação dos índices de infestação.

Atualmente, são 36 profissionais de endemias atuando em toda cidade. Desde já, reiteramos que a prefeitura obedece o tempo legal e vai incorporar os novos servidores dentro do prazo estipulado pela lei”.

4 Comentários

  1. Janecleide Lopes disse:

    Pelo menos agora eles não inventaram nenhum prazo que não vão cumprir. Deveriam ter feito isso desde o início e não ficar dando prazo sem cumprir. Agora se a intenção era só contratados pra que fizeram o concurso?????

  2. Ana Maria disse:

    Lamentável essa situação, deveria ter convocado logo após a homologação.

  3. Aline disse:

    No brasil era pra acabar com esse historia de contratar en setor publico ou se contratasse fosse através de prova e nao porque fulano e. Meu eleitor e babao.porque nao diga que contratado se nao babar cai fora diga se nao eh verdade ?.eu nao sou contra o contratado mais era para ser contratado através de prova. Era pri congresso fazer o projeto ja que nao pode concursar 100% dos servidores. Mais os contratados so contratar através de um prova para avaliar a capacidade do candidato e nao por troca de favores isso e um absurdo inflama a democracia no brasil isso e injusto.

  4. VALBERON disse:

    Aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo[1] à nomeação (RE 598.099, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011)

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