06
novembro
Lei determina que hospitais em PE devem dar prioridade às mulheres vítimas de violência
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou, em publicação feita no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (6), uma lei que determina prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos ou privados. A medida já foi sancionada e já está em vigor.
Todos os estabelecimentos de saúde também passam a ser obrigados a afixar cartazes informando sobre o direito de atendimento prioritário para mulheres vítimas da violência e os números de assistência: Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (81 3421.9595), Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800.281.9455) , além da Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800.281.8187).
A lei determina que serão considerados casos de violência contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” causada no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual do agressor e da vítima.
Os estabelecimentos que descumprirem estarão sujeitos a advertência ou multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, conforme o porte do empreendimento e do número de reincidências.